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DECISÃO

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Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula 

nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

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Trata-se de auto de prisão em flagrante de
"............ e ............", que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
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Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:

Os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

  • Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

  • Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

  • Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....

  • Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

  • Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.


Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: - Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
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Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.
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Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
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Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

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MATÉRIA ENVIADA PELO REPRESENTANTE COMERCIAL ROBERTO FOLETTO DA ROBERSUL REPRESENTAÇÕES LTDA.

OS NOMES DOS ACUSADOS FORAM APAGADOS PARA PRESERVAR A IDENTIDADE.

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